- 1 -O incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio a pagar pelo nascimento ou adoção de crianças no concelho de Penalva do Castelo, no valor de €1.400,00 (mil e quatrocentos euros). Este valor terá um acréscimo anual de €400,00 (quatrocentos euros) até atingir o montante de €2.600,00 (dois mil e seiscentos euros) em 2029, mediante deliberação da Câmara Municipal, assegurando uma resposta adequada às famílias do concelho.
- 2 -O valor do incentivo à natalidade será pago na totalidade após aprovação do pedido pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026