Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
Âmbito
O Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade no concelho de Penalva do Castelo.
Apoio à natalidade
O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio a pagar pelo nascimento ou adoção de crianças no concelho de Penalva do Castelo.
Aplicação e pessoas destinatárias
O Incentivo à Natalidade destina-se a pessoas inseridas em agregados familiares residentes e recenseadas no concelho de Penalva do Castelo, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:
Forma de candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de candidatura
Aprovação das candidaturas
A Câmara Municipal, com base na informação dos serviços, no mês seguinte à apresentação do pedido, delibera a atribuição do respetivo subsídio.
Decisão e prazo de reclamação
Valor do incentivo
Situações de Exclusão
Serão excluídas as candidaturas que:
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas pela Câmara Municipal no âmbito das suas competências.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República, de acordo com a lei.
320022746