- 1 -Os concorrentes cuja obra ou trabalhos não tenham sido premiados deverão levantar os seus originais até 31 de janeiro do ano seguinte ao do prémio respetivo.
- 2 -Ultrapassado esse prazo, o município da Amadora não se responsabilizará pela devolução dos mesmos.
- 3 -O autor ou jornalista galardoado só poderá voltar a concorrer volvidos três anos desde a atribuição do prémio.
- 4 -A inscrição para participação no Prémio Literário Orlando Gonçalves pressupõe a aceitação tácita do presente regulamento.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021