- 1 -Para a modalidade prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, podem concorrer todos os indivíduos maiores de idade ou emancipados.
- 2 -Para a modalidade prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, podem concorrer todos os jornalistas detentores de carteira profissional.
Artigo 5.º — Concorrentes
Vigente desde: 16/12/2021
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Em vigor desde 16/12/2021