É revogado o Regulamento n.º 344/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2023
É revogado o Regulamento n.º 344/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março.
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