Aprova o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Bragança
Objeto
O presente Regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Bragança nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Princípios
Deveres do pessoal docente
São deveres de todos os docentes:
Funções dos docentes
Compete, em geral, aos docentes do IPB, e para além do disposto designadamente nos artigos 3.º, 8.º e 9.ºA do ECPDESP:
Conteúdo funcional das categorias
Regime de prestação de serviço
Distribuição de serviço
Programas, sumários e sistema de avaliação
Férias
Faltas e substituições
A não comparência de um docente numa determinada atividade, que lhe esteja diretamente afeta ou para a qual foi devidamente convocado, acarreta a aplicação do regime legal de faltas aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Professores aposentados, reformados ou jubilados
Dispensa de serviço docente
Dispensa especial de serviço
Procedimento
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPB, ouvidos os diretores das Escolas.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 344/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
11 de agosto de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316771564