- 1 -O IPB adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, o princípio da eficiência e da racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos dos seus docentes.
- 2 -O pessoal docente a exercer funções no IPB goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento dos programas das unidades curriculares fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 3 -A prestação de serviço dos docentes do IPB deve ter em consideração ainda:
- a)Os demais princípios adotados pela respetiva Unidade Orgânica na gestão de recursos humanos;
- b)O plano de atividades do IPB e da respetiva Unidade Orgânica;
- c)O desenvolvimento da atividade científica;
- d)Os princípios informadores do Processo de Bolonha;
- e)O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPB e as diretivas dos órgãos legal e estatutariamente competentes na matéria.
Artigo 2.º — Princípios
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