Compete, em geral, aos docentes do IPB, e para além do disposto designadamente nos artigos 3.º, 8.º e 9.ºA do ECPDESP:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, incluindo:
- i)O serviço de aulas ou seminários, presencial ou em regime de ensino a distância;
- ii)A supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos de laboratório ou de campo, investigação, estágios e projetos, assim como a orientação de outros trabalhos e o esclarecimento de dúvidas aos estudantes;
- iii)A realização de avaliação formativa, com o objetivo de monitorizar e garantir o sucesso de aprendizagem dos estudantes;
- iv)A realização da avaliação sumativa através das vigilâncias, da correção de provas e de trabalhos realizados, da realização de provas de exames orais e da realização de outras formas alternativas de avaliação, escritas ou orais, de acordo com as fichas das unidades curriculares;
- v)A integração em júris e a elaboração de pareceres e participação nas reuniões dos júris de concursos e de provas académicas.
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, nas quais se inclui:
- i)A pesquisa original;
- ii)O desenvolvimento tecnológico e científico;
- iii)A criação científica, artística e de outras vertentes culturais;
- iv)A publicação dos resultados.
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento.
- d)Participar na gestão do IPB e das respetivas Unidades Orgânicas, nomeadamente:
- i)O exercício de cargos e funções nos órgãos de gestão;
- ii)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura por designação do IPB ou das Unidades Orgânicas.
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente do ensino superior politécnico.