Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos com recurso ao Código do Procedimento Administrativo e Código dos Contratos Públicos, consoante o objeto da matéria em análise.
Artigo 19.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024