Da Atribuição de Indemnização Em Caso de Alteração das Circunstâncias Contratuais Por Motivo de Inoperacionalidade Total do Espaço Comercial do Mercado Agrícola da Graça por Motivo de Execução da Empreitada de Construção da Cobertura
- 1 -Em caso de inoperacionalidade total do recinto comercial do Mercado Agrícola da Graça, sem que o Município tenha procedido a uma reacomodação dos comerciantes em espaço alternativo, a cada concessionário será atribuída uma indemnização pelo incumprimento da prestação de disponibilização do espaço concessionado contratualizado com o Município.
- 2 -O pagamento da indemnização prevista pelo número anterior será efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será concretizado no valor do salário mínimo regional em vigor à data de ocorrência do dano indemnizável, na proporção dos dias de atividade definidos pelo comerciante para o exercício da sua atividade no Mercado Agrícola da Graça, mediante o calendário e o horário em vigor à data de publicação do anúncio da restrição de ocupação do espaço.
- 3 -A indemnização prevista pelos números anteriores apenas será atribuída em referência ao período compreendido entre a data de publicação do anúncio com a medida de restrição de utilização do recinto no Mercado Agrícola da Graça e a reacomodação dos comerciantes por parte do Município.
- 4 -A atribuição da indemnização prevista pelo presente artigo não poderá ser cumulada com as previstas nos artigos anteriores, em referência ao mesmo período temporal.