- 1 -De um modo geral, podem ser atribuídas à Comissão Permanente, mediante consagração regimental ou delegação expressa do Plenário, competências que estejam relacionadas com a atividade de caráter geral e corrente do órgão.
- 2 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude de Lamego:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho Municipal de Juventude de Lamego e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho Municipal de Juventude de Lamego entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 12.º do presente regulamento que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 3 -À Comissão Permanente do Conselho Municipal de Juventude de Lamego compete ainda, desde que previsto no respetivo regimento:
- a)Executar o plano de atividades aprovado pelo Plenário e apresentar o relatório de atividades para apreciação;
- b)Elaborar os pareceres obrigatórios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento que serão posteriormente submetidos à aprovação do Plenário antes de serem remetidos ao órgão competente;
- c)Elaborar recomendações e outras propostas nos termos do artigo 9.º do presente regulamento que terão de ser submetidos à aprovação dos membros do Plenário.
- 4 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do Conselho Municipal de Juventude de Lamego e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 5 -O Presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros com direito a voto, para um mandato de dois anos.
- 6 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 7 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no Regimento do Conselho Municipal de Juventude de Lamego.
Artigo 23.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025