Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Lamego.
Objeto
O presente regulamento define as regras que instituem o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude, denominado Conselho Municipal de Juventude de Lamego (CMJL), bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
Definição
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Lamego prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores
Participantes externos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Lamego acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município de Lamego sobre as seguintes matérias:
Áreas Setoriais Conexas
Consideram-se áreas setoriais conexas às políticas de juventude:
Competências eleitorais
Divulgação e Informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Lamego, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude de Lamego:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude de Lamego acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação de Lamego.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Lamego pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou a integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Convocatórias e quórum
Direito de voto e deliberações
Atas das sessões
Comissão Permanente
Comissões eventuais
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Lamego é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município de Lamego deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude de Lamego ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O Município de Lamego deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude de Lamego para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências, funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de juventude
O Conselho Municipal de Juventude de Lamego aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, bem como as demais normas relativas à composição e competências da comissão permanente, e das a aprovar na 1.ª Reunião Plenária após a sua constituição.
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto por uma proposta de uma maioria de dois terços do Conselho Municipal de Juventude, desde que tal conste expressamente na ordem de trabalhos.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas na suscitada interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação do Plenário da CMJL, sob proposta fundamentada da Comissão Permanente.
Mandatos
Regime transitório
As entidades representadas no Conselho Municipal de Juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição formal do órgão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319399675