- 1 -O Conselho Municipal de Juventude de Lamego terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Lamego, que preside, ou membro do Executivo Municipal por si delegado;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de Lamego de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
- c)O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ e cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -Os representantes das associações do CMJ Lamego deverão ter preferencialmente idade inferior a 35 anos.
- 3 -Compete ao Presidente do CMJ Lamego proceder à notificação das entidades referidas no n.º 1 para que estas indiquem o seu representante no CMJ Lamego.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 20/08/2025
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