- 1 -O Serviço de Desporto (SD), é um serviço na dependência da DDSDS, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar os planos e programas da Câmara Municipal para os setores da Ação Desportiva e da Gestão de Equipamentos Desportivos;
- b)Executar e operacionalizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara Municipal nos domínios da sua intervenção;
- c)Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
- d)Estimular e apoiar o associativismo desportivo, prestando apoio técnico, organizativo e logístico, quando solicitado e superiormente aprovado;
- e)Coordenar os equipamentos municipais na sua área de atuação, programando e coordenando a sua utilização, garantido a sua segurança e conservação, bem como assegurar a gestão dos recursos humanos à sua responsabilidade;
- f)Apoiar o Conselho Municipal de Desporto;
- g)Promover e apoiar ações de promoção da atividade lúdica e desportiva junto da população, em articulação com as Escolas e outras entidades desportivas do Concelho;
- h)Colaborar com as instituições locais da sua área de intervenção, apreciando os pedidos de apoio apresentados e propondo, anualmente, os apoios a conceder pela Câmara Municipal, acompanhando as respetivas atividades e elaborando um relatório sobre a aplicação dos apoios concedidos;
- i)Colaborar com organismos regionais e nacionais na promoção do desporto;
- j)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 57.º — Serviço de Desporto
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026