Aprovação do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas.
Âmbito de Aplicação
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Objeto e modelo de estrutura orgânica
Visão
Fazer de Vendas Novas um concelho de referência, onde a qualidade de vida, a participação cívica, a sustentabilidade e o dinamismo económico se afirmem como pilares do seu desenvolvimento e da criação de oportunidades para todo.
Missão
Promover estratégias que reforcem o desenvolvimento sustentável e a coesão social de Vendas Novas, melhorando a qualidade de vida, o ordenamento do território e a atração de investimento. Apostar em políticas sociais, culturais, educativas e desportivas que fortaleçam a comunidade, valorizem os munícipes e criem oportunidades para as gerações mais jovens, pilares do futuro do concelho.
Objetivos Estratégicos
Princípios Gerais
Princípios de gestão
Princípio de planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio da flexibilidade e melhoria contínua
Princípio de delegação
Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas, garantindo maior rapidez e objetividade no processo de decisão, dentro dos limites fixados na Lei.
Superintendência
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.
Competência do pessoal dirigente ou equiparado
Delegação de competências e regime de substituições
Modelo de estrutura orgânica
Atribuições e competências comuns
Constituem competências comuns às diferentes unidades orgânicas e aos gabinetes municipais:
Unidades de apoio e assessoria
Para assessoria técnica, administrativa e política são criados os seguintes gabinetes municipais, que constituem unidades não equiparadas a estruturas orgânicas, sob direção do Presidente da Câmara:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Apoio Jurídico
Gabinete de Informação e Comunicação
Gabinete de Gestão de Projetos
Unidade Orgânica Nuclear
De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2026, a estrutura nuclear dos serviços do Município de Vendas Novas é composta por um departamento Municipal, o Departamento de Administração Geral, dirigido por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Departamento de Administração Geral
Unidades Orgânicas Flexíveis
Divisão Financeira
Secção de Aprovisionamento (SA);
Secção Financeira (SF);
Secção de Aprovisionamento
Secção Financeira
1 - A Secção Financeira (SF) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão financeira e contabilística da Câmara Municipal e inclui os serviços de Contabilidade e Apoio à Gestão, Património e Tesouraria.
2 - O Serviço de Contabilidade e Apoio à Gestão (SCAG) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
b) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
c) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respetivas alterações e revisões;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas;
e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
f) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no SNC-AP;
g) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
h) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
i) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
j) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
k) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
l) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
m) Verificar as condições legais para a realização das despesas;
n) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
o) Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
p) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
q) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
r) Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
s) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
t) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
u) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
v) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x) Proceder aos balanços nas situações definidas por lei e quando superiormente determinado;
y) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
z) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
aa) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
ab) Providenciar pela entrega atempada das receitas cobradas pelos vários postos de cobrança do Município;
ac) Gerir os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
ad) Liquidar os impostos, taxas e outros rendimentos municipais cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
ae) Elaborar e manter atualizado um plano de tesouraria municipal, assim como a demonstração da capacidade de endividamento do Município;
af) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários à contabilidade de gestão em vigor no Município, nomeadamente mão-de-obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;
ag) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
ah) Desenvolver e acompanhar a elaboração de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias, visando o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa;
ai) Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
aj) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - O Serviço de Património (SP) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Promover os procedimentos de aquisição, alienação e oneração de imóveis do Município;
c) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município, colaborando com todos os serviços para manter atualizadas as folhas de carga e inventário em todas as dependências municipais;
d) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
e) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, abate, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
f) Promover, em colaboração com o Gabinete de Apoio Jurídico a legalização e as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;
g) Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
h) Gerir a carteira de seguros dos bens imóveis do Município;
i) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - O Serviço de Tesouraria (ST) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
d) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa, e cumprir com o estabelecido no sistema de controlo interno quanto aos valores máximos em caixa;
e) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
f) Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
g) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão Administrativa
1 - A Divisão Administrativa (DA), na dependência do Departamento de Administração Geral, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência três subunidades orgânicas e um gabinete de apoio.
2 - As três subunidades orgânicas na dependência da DA são as seguintes:
Secção de Administração Geral (SAG);
Secção de Recursos Humanos (SRH);
Secção de Atendimento/Balcão Único (BU);
3 - O gabinete na dependência da DA é o Gabinete de Modernização Administrativa (GMA);
4 - A DA tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
a) Superintender o arquivo intermédio do Município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
b) Dinamizar projetos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;
c) Gerir os recursos informáticos do Município, visando adequar os meios às necessidades reais dos serviços, numa perspetiva de modernização e aumento da eficiência dos mesmos;
d) Proceder à gestão administrativa dos Recursos Humanos da Câmara Municipal;
e) Elaborar o balanço social do Município;
f) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
g) Coordenar e garantir o correto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação que garanta os direitos dos cidadãos/munícipes;
h) Assegurar o apoio administrativo necessário aos órgãos municipais.
4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secção de Administração Geral
Secção de Recursos Humanos
Secção de Atendimento/Balcão Único
Gabinete de Modernização Administrativa
Unidade de Desenvolvimento Económico
Divisão Operacional, de Ambiente e Infraestruturas
Unidade de Proteção Civil e Ambiente
Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes
Setor de Serviços Operacionais Gerais
Setor de Obras Municipais
Setor de Águas e Saneamento
Divisão de Desenvolvimento de Projetos Municipais
Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Empreitadas
O Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Empreitadas (SDPE), é um serviço de apoio técnico na dependência da DDP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Serviço de Gestão do Edificado Municipal
O Serviço de Gestão do Edificado Municipal (SGE), é um serviço de apoio técnico na dependência da DDP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
Divisão de Planeamento e Urbanismo
Serviço de Ordenamento do Território
Serviço de Administração Urbanística
Serviço de Mobilidade e Transportes
Serviço de Informação Geográfica
Serviço de Fiscalização
Secção de Apoio Administrativo
Divisão de Educação Cultura e Juventude
Serviço de Cultura e Juventude
Serviço de Educação
Divisão de Desporto, Saúde e Desenvolvimento Social
Serviço de Desenvolvimento Social
Serviço de Desporto
Serviço de Saúde Pública e Veterinária Municipal
Instalação dos Serviços e Provimento dos Lugares
Os órgãos e serviços que integram o presente Regulamento serão instalados e providos os lugares criados, de acordo com as necessidades, conveniências e disponibilidades financeiras do Município de Vendas Novas.
Alterações na estrutura orgânica e atribuições
Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
A Assembleia Municipal poderá aprovar a delegação de algumas das competências revistas no presente regulamento, nas condições impostas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga a Estrutura Orgânica que lhe antecede.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2026.
ANEXO I
Estrutura Orgânica com a unidade orgânica nuclear, as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, gabinetes municipais e estruturas de apoio do Município de Vendas Novas.
23 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Ricardo Manuel Coelho Videira.
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