- 1 -Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal:
- a)A estrutura orgânica e as atribuições dos diversos serviços poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente e sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem;
- b)As unidades orgânicas designadas por projetos municipais serão criadas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente devidamente fundamentada.
- 2 -Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ao Presidente da Câmara compete:
- a)A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;
- b)A criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 60.º — Alterações na estrutura orgânica e atribuições
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026