- 1 -A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios definidos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nomeadamente:
- a)Unidade e eficácia da ação administrativa;
- b)Proximidade dos serviços aos cidadãos;
- c)Desburocratização;
- d)Racionalização de meios;
- e)Eficiência na utilização dos recursos públicos;
- f)Melhoria contínua da qualidade e quantidade dos serviços prestados;
- g)Participação dos cidadãos;
- h)Respeito pelos princípios constitucionais e pelo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Além destes, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios específicos:
- a)Enfoque no Cidadão - Os serviços municipais privilegiam a proximidade, a abertura e a resposta às necessidades, aspirações e expectativas dos cidadãos, colocando-os no centro da ação municipal;
- b)Qualidade - O Município adota uma gestão orientada para a melhoria contínua dos processos e procedimentos, visando aumentar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à população;
- c)Inclusão e Coesão Territorial - Promove-se um território mais coeso, organizado e inclusivo, capaz de atrair investimento, gerar emprego e reforçar a justiça social, a solidariedade e a igualdade de oportunidades;
- d)Sustentabilidade - O Município desenvolve políticas e ações que promovem a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e uma visão estratégica de longo prazo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
- e)Transparência e Rigor - A gestão municipal pauta-se pelo rigor na tomada de decisão, pela transparência na utilização dos recursos públicos e pela promoção da participação dos cidadãos, assegurando uma adequada prestação de contas.
Artigo 7.º — Princípios Gerais
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