- 1 -Constituem causa de cancelamento do Cartão Municipal do Idoso, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão e/ou de qualquer dos benefícios constantes do presente regulamento;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)A alteração de residência para outro concelho;
- d)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
- 2 -O cancelamento do cartão terá como consequência imediata a sua anulação e a interdição, por um período de três anos, de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
Artigo 12.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020