Regulamento do Cartão Municipal do Idoso - proposta de 5.ª alteração - republicação
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de obtenção do Cartão Municipal do Idoso e o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal do Idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Manteigas, que visa contribuir para a dignificação de vida dos idosos do Concelho de Manteigas.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos residentes e que estejam recenseados no Concelho de Manteigas.
Emissão
Escalões
C = R/12N
C -Rendimento mensal per capita
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, demonstrado pela última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, comprovativo da pensão ou pensões auferidas e de outros rendimentos sociais.
N - Número de elementos do agregado familiar
Candidatura
Benefícios gerais
Todos os titulares do Cartão Municipal do Idoso usufruirão dos seguintes benefícios:
Benefícios por escalão
Reembolso de exames complementares de diagnóstico
Pequenas reparações domiciliárias
Deveres dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito de utilização
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Manteigas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor decorrido que sejam 15 dias após a sua publicação em edital nos lugares de estilo.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
313661293