O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO
(baseado na Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, relativa às OVPC)
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(ver documento original)
Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;
Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;
Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;
Elementos de identificação específicos: Logótipo da Junta de Freguesia, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;
Designação: PROTEÇÃO CIVIL UNIDADE LOCAL e nome da freguesia, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado, nas costas.
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