- 1 -O regime regra de prestação de trabalho na Universidade é o da sujeição ao cumprimento de horário de trabalho na modalidade de horário flexível.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Escolas/Serviços/Estruturas poderão adotar para os seus trabalhadores, atendendo às condições previstas na lei e mediante autorização do Reitor, outras modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário Rígido, incluindo a possibilidade de horários desfasados;
- b)Jornada Contínua;
- c)Meia jornada;
- d)Trabalho por Turnos;
- e)Isenção de Horário;
- f)Horários específicos;
- g)Não sujeição a horário de trabalho.
Artigo 12.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022