- 1 -Todas as faltas e ausências ao serviço devem ser devidamente justificadas dentro dos prazos legais e acompanhadas dos documentos legalmente previstos; devem ainda ser obrigatoriamente registadas no sistema biométrico de assiduidade e validadas pelos SRH e superior hierárquico.
- 2 -A ausência do local de trabalho, depois de registada a entrada, carece de justificação do responsável pela unidade ou do serviço onde o trabalhador ocupa o seu posto de trabalho, e só é possível por razões de serviço no exterior ou em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 3 -As ausências motivadas por dispensas e tolerâncias de ponto são consideradas como prestação de serviço efetivo, para todos os efeitos legais.
- 4 -A ausência de marcação por avaria técnica do sistema de registo deve ser obrigatoriamente registada no sistema biométrico de assiduidade e validada pelo superior hierárquico e SRH.
- 5 -Em caso de esquecimento, deverá o trabalhador efetuar o registo da marcação em falta no sistema biométrico de assiduidade, devendo a mesma ser validada pelo seu superior hierárquico imediato.
- 6 -A falta de registo indicada no número anterior, ainda que tenha ocorrido a prestação de trabalho, apenas pode ocorrer até duas vezes num mês, encontrando-se as demais sujeitas a autorização do superior hierárquico, com a devida fundamentação efetuada em GESDOC.
Artigo 30.º — Faltas, ausências e outras situações de incumprimento
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022