- 1 -Cada utilizador do sistema de controlo de assiduidade pode visualizar no MyGiaf a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.
- 2 -Compete ao trabalhador verificar regularmente no MyGiaf os registos da prestação de trabalho e registar a marcação das ausências, até ao terceiro dia útil seguinte àquele em que elas ocorreram.
- 3 -Compete ao superior hierárquico verificar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua responsabilidade e validar ou recusar o registo da prestação de trabalho, até ao quinto dia útil seguinte àquele em que a prestação e as ausências ocorreram.
- 4 -No final de cada mês, o prazo indicado nos números anteriores é reduzido para dois dias úteis.
Artigo 31.º — Controlo da Assiduidade e da Pontualidade
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022