- 1 -A obtenção dos apoios à redução tarifária na CIMAC para os utilizadores do transporte público rodoviário de passageiros, implica o prévio registo nos Municípios de residência, mediante preenchimento de formulário para o efeito, de acordo com as regras definidas no Anexo 3, parte integrante do presente regulamento.
- 2 -Para os utilizadores do transporte público coletivo ferroviário de passageiros a obtenção do desconto implica o prévio registo, de acordo com as regras definidas no Anexo 4.
Artigo 7.º — Procedimentos para Obtenção dos Apoios à redução tarifária na CIMAC
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023