- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 2 -O presente regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República, com efeitos a 1 de janeiro 2024.
30 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
318044462
Artigo 12.º — Entrada em vigor e Duração
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024