- 1 -O Apoio à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
- 2 -O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 500€ (quinhentos euros), pelo nascimento de cada filho, sendo este valor atualizado sempre que a Junta de Freguesia assim o decidir.
- 3 -O valor do subsídio é entregue por meio de transferência bancária.
Artigo 3.º — O Apoio à Natalidade
Vigente desde: 30/08/2024
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