Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito
O Apoio à Natalidade
Legitimidade
Podem requerer o apoio constante do presente regulamento:
Condições Gerais de Atribuição
Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
Candidaturas
Prazos de Candidatura
A Candidatura poderá ocorrer no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança.
Análise e arquivo de Candidatura
Fiscalização
Omissões
Divulgação do regulamento
O presente regulamento será divulgado através do sítio oficial da Junta na internet, bem como através de outros meios considerados adequados.
Entrada em vigor e Duração
30 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
318044462