A análise das inscrições validadas nos termos do artigo 10.º é realizada de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de pontuação constante do Anexo I ao presente Regulamento, para determinação da classificação de cada candidato.
Artigo 15.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 20/08/2025
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