Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e da Gestão das Habitações Propriedade do Município de Lamego.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 32.º e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais); no disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, (Regime de Renda Condicionada dos Contratos de Arrendamento para Fim Habitacional), na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, (Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação), no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação e na Lei n.º 53-B/2006 [Indexante de Apoios Sociais (IAS)], na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Exclusões
Condição de recurso ao contrato de arrendamento apoiado
Definição de Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
1) “Agregado familiar” - o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, bem como por quem tenha sido autorizado pelo senhorio a permanecer na habitação;
2) “Família unipessoal” - família constituída por uma única pessoa;
3) “Dependente” - o elemento do agregado familiar que seja menor ou, que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
4) “Deficiente” - a pessoa com deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
5) “Fator de capitação” - A percentagem resultante da ponderação da composição do agregado familiar, de acordo com a tabela constante no Anexo I, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;
6) “Indexante de Apoios Sociais (IAS)” - o valor fixado nos termos da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de abril;
7) “Rendimento mensal líquido” (RML) - o duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os membros do agregado familiar, sendo o rendimento anual líquido de cada membro, obtido nos termos definidos nas subalíneas i) e ii) da alínea f) do n.º 1 do Artigo 3.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto;
8) “Rendimento mensal corrigido” (RMC), o rendimento mensal líquido deduzido das quantias indicadas de seguida:
Fim das Habitações
Habitações para Situações de Proteção Civil
O Município de Lamego reserva um fogo em cada bairro municipal para situações de proteção civil.
Adequação da habitação
Formalização da Candidatura
A candidatura será formalizada em impresso próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal de Lamego, em suporte papel pelos serviços de atendimento do Balcão Único, e em suporte digital, na página da internet do Município de Lamego em www.cm-lamego.pt.
Concurso
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se através de um concurso por inscrição, nos termos legais e do presente regulamento, sem prejuízo da possibilidade de o Município de Lamego poder adotar, em casos devidamente justificados, outro procedimento legalmente previsto.
Validação da Candidatura
Condições de Acesso
Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos os agregados familiares inscritos na Unidade de Ação Social (UAS) da Câmara Municipal, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Impedimentos
Regime e Exceções ao Regime de Atribuição
Critérios de Seleção
A análise das inscrições validadas nos termos do artigo 10.º é realizada de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de pontuação constante do Anexo I ao presente Regulamento, para determinação da classificação de cada candidato.
Aplicação da Matriz de Análise/Pontuação
Atribuição
As habitações são atribuídas, em regime de arrendamento apoiado, aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos e validados, obtenham maior classificação, em função dos critérios de ponderação estabelecidos para o efeito no presente Regulamento, bem como em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
Listas Provisórias e Definitivas
Procedimentos para Atribuição
Sem prejuízo do disposto na lei os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
Exclusão
Regime do Contrato
As habitações sociais estão sujeitas às regras do regime de arrendamento apoiado estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Duração e Renovação do Contrato
Celebração do Contrato
Forma e Conteúdo do Contrato
Cálculo do Valor da Renda
As rendas das habitações sociais serão calculadas, com base no disposto na Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e demais legislação em vigor.
Renda Máxima e Mínima
Atualização e Revisão do Valor da Renda
Vencimento e Local de Pagamento
Indemnização Moratória
Acordo de Regularização da Dívida
Transmissão da titularidade de ocupação da habitação
Transmissão por divórcio, separação judicial de pessoas e bens e cessação da união e facto
Transmissão por morte
Celebração de novo contrato de arrendamento
Nos casos de transmissão da titularidade do contrato a favor de um dos seus elementos, ou quando por outros motivos devidamente comprovados seja autorizada, nos termos do presente Regulamento, será celebrado novo contrato de arrendamento, a celebrar entre o Município de Lamego e o novo titular do arrendamento, contendo o respetivo cálculo de nova renda.
Transferência de habitação
Transferência por iniciativa do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Requisitos e termos da permuta
Uso das Habitações
Uso das Partes Comuns
Deveres
Além dos deveres consignados nos artigos anteriores deste regulamento, os arrendatários obrigam-se ainda a:
Obras
Vistorias
Fiscalização
Obrigações e princípios de intervenção
O Município de Lamego vincula-se ao cumprimento das seguintes obrigações:
Causas de Resolução do Contrato
Procedimento de resolução do contrato
Restituição da fração e estado de conservação no termo do arrendamento
Ocupações sem título
Sanções
Relação com os serviços municipais
Forma das notificações
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Proteção dos dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, arrendatários e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Lamego que nessa data subsistam.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior Regulamento Municipal de atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e da Gestão das habitações Propriedade do Município de Lamego, aprovado pela Câmara Municipal em 10 de janeiro de 2012 e pela Assembleia Municipal de Lamego em 27 de fevereiro de 2012, sobre o regime jurídico, regras de acesso, atribuição e gestão das habitações sociais do Município de Lamego.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 15.º)
Matriz de Análise/Pontuação
Variáveis
Categorias
Pontuação Parcial ¹
Ponderação
Pontuação Final
Condições do Alojamento
Estruturas provisórias (barraca, roulotte, outras) sem eletricidade e/ou água da rede pública.
30
30 %
Habitação degradada com deficientes condições de segurança/salubridade (ou sem instalações sanitárias adequadas).
20
Habitação com condições, mas em situação de sobrelotação (acrescenta-se 2 pontos por cada elemento sem quarto.
10
Escalões de Rendimento Per Capita em função do estipulado na ELH (4× IAS)
[00 %-20 %[
30
20 %
[20 %-40 %[
20
[40 %-60 %[
10
[60 %-80 %[
5
[80 %-100 %[
2,5
≥ 100 %
0
Tipo de Família
Família Monoparental (acrescenta-se 5 pontos por cada elemento dependente).
30
10 %
Família Nuclear, de tipo casal em que pelo menos 1 dos elementos tem idade igual ou superior a 65 anos.
20
Família nuclear, de tipo casal com dependente (s) (acrescenta-se 5 pontos por cada dependente).
10
Família Alargada em que pelo menos 1 dos elementos tem idade igual ou superior a 65 anos.
10
Outros tipos de família
5
Elementos com deficiência e/ou doença crónica grave
2 ou mais elementos.
20
10 %
1 elemento
10
Elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %
2 ou mais elementos
20
10 %
1 elemento
10
Violência Doméstica
Maus-tratos ou negligência sobre um ou mais dos elementos do agregado familiar, com estatuto de vítima
10
10 %
Tempo de Residência no Concelho
De 2 a 5 anos
2,5
10 %
De 5 a 10 anos
5
Mais de 10 anos
10
Total
100 %
¹ Para pontuar apenas uma das categorias dentro de cada variável.
Definição de Conceitos
Tendo como objetivo uniformizar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação social, definem-se os principais conceitos utilizados na Matriz de Pontuação:
Variáveis
1 - Condições de Alojamento:
Estruturas Provisórias - Incluem-se nesta categoria os alojamentos de carácter precário, como por exemplo: barracas, garagens, roulottes, anexos sem condições de habitabilidade, ou qualquer outro não suscetível de se incluir na definição de habitação.
2 - Escalões de Rendimento Per Capita em função do Indexante dos Apoios Sociais:
Rendimento per capita - Na análise da situação económica do agregado familiar considera-se como base o rendimento per capita. Este define-se na relação entre o Rendimento Mensal Corrigido (obtido nos termos definidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto) dividido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar.
Fórmula de cálculo do rendimento per capita mensal do agregado:
Rendimento mensal corrigido (RMC)/N (n.º de Elementos do Agregado)
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - Instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais. O valor a considerar encontra-se fixado em Portaria.
O escalão de rendimento mensal per capita em função do Indexante dos Apoios Sociais determina-se pela aplicação da seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo do rendimento per capita mensal em função do IAS:
(Rendimento per capita × 100 %)/Indexante de Apoios Sociais
3 - Tipo de Família:
Família Monoparental - Agregado familiar constituído por um progenitor, parente ou afim em linha reta ascendente ou em linha colateral, até ao 2.º grau ou equiparado com um ou mais dependentes a seu cargo, a viverem em economia comum.
Família Nuclear - Agregado familiar constituído por casal com menores ou dependentes a cargo, que vivam em economia familiar.
Família alargada com um ou mais elementos com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados em que coabitam ascendentes, descendentes e/ou colaterais, por consanguinidade ou não, para além do(s) progenitor(es) e/ou filho(s).
Outros tipos de família - Tipos de famílias diferentes das categorias acima descritas.
Dependente - O elemento do agregado familiar que seja menor ou, que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao IAS.
4 - Elementos com Deficiência e/ou Doença Crónica Grave:
Deficiente - Elemento com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
Doença Crónica Grave - Segundo a definição subscrita pela OMS são doenças que têm uma ou mais das seguintes características: são permanentes, produzem incapacidade/deficiências residuais, são causadas por alterações patológicas irreversíveis, exigem uma formação especial do doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.
5 - Elementos com Incapacidade igual ou superior a 60 %:
Incapacidade igual ou superior a 60 % - Elementos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada pelas entidades competentes, bem como os elementos beneficiários de pensão de invalidez ou prestação social para a inclusão.
6 - Violência Doméstica - Define-se por “maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agressor mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, que com ele coabite ou tenha coabitado, a progenitor de descendente comum em 1.º grau ou a pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite”, conforme o artigo 152.º do Código Penal. É exigida a apresentação de Estatuto de Vítima nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.
7 - Tempo de Residência no Concelho - Esta variável afere a ligação dos agregados familiares ao concelho de Lamego, em função do número de anos de residência neste, sendo exigida a apresentação de documento comprovativo da data de início de residência.
319403748