O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pontuação do RPC
Pontuação da média
Pontuação da distância
≤ 20 % SMN: 10 pontos
> 20 % SMN e ≤ 40 % SMN: 8 pontos
> 40 % SMN e ≤ 60 % SMN: 6 pontos
> 60 % SMN e ≤ 80 % SMN: 4 pontos
> 80 % SMN e ≤ 100 % SMN: 2 pontos
≤ 10 e < 11,99: 2 pontos
> 11,99 e ≤ 13,99: 4 pontos
> 13,99 e ≤ 15,99: 6 pontos
> 15,99 e ≤ 17,99: 8 pontos
> 17,99 e ≤ 20: 10 pontos
≥ 40 kms e ≤ 80 kms: 2 pontos
> 80 kms e ≤ 120 kms: 4 pontos
> 120 kms e ≤ 160 kms: 6 pontos
> 160 kms e ≤ 200 kms: 8 pontos
> 200 kms: 10 pontos
22 de julho de 2026. - O Presidente de Junta, Óscar Leonel Soares da Fonseca.
320025972