- 1 -A Junta de Freguesia de Glória atribui, em cada ano letivo, bolsas de estudo, mediante concurso, a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente regulamento.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir e o seu valor será fixado anualmente, de acordo com a disponibilidade financeira da Freguesia, publicitada por meio de editais e adequadamente divulgada.
- 3 -A bolsa de estudo correspondente a cada ano letivo será paga em dez prestações mensais, disponibilizadas aos bolseiros, através de transferência bancária para o número de IBAN indicado aquando da candidatura.
- 4 -A atribuição da bolsa de estudo não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previsto para a conclusão do curso em questão.
Artigo 4.º — Condições Gerais
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026