Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Objeto
O presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição pela Freguesia da Glória de Bolsas de Estudo aos alunos, cuja situação económica do agregado familiar seja passível de apoio, de acordo com os parâmetros definidos no presente Regulamento, que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior e estejam matriculados em:
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo, nos termos previstos no presente Regulamento, rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência, orientadores do Serviço Público.
Condições Gerais
Destinatários
A atribuição de bolsas de estudo destina-se a estudantes que, para além de estarem na situação referida no artigo 2.º, cumpram os seguintes requisitos:
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em cada ano civil pela Junta de Freguesia e será publicitado por meio de editais e adequadamente divulgado.
Apresentação da candidatura
Análise das candidaturas
Ordenação das candidaturas
CF = (0,60 × RPC) + (0,35 × AP) + (0,05 × DEES)
sendo cada parâmetro avaliado em conformidade com o previsto no Anexo I ao presente Regulamento.
Conceito de aproveitamento escolar
Agregado familiar
Entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares, em economia comum.
Rendimento mensal per capita
O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:
C = [[R - (P + H + S)]: 12]: N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
N = Número de elementos do agregado familiar.
Decisão
Divulgação
Reclamação
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Cessação da Bolsa de Estudo
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pela Junta de Freguesia de Glória.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pontuação do RPC
Pontuação da média
Pontuação da distância
≤ 20 % SMN: 10 pontos
> 20 % SMN e ≤ 40 % SMN: 8 pontos
> 40 % SMN e ≤ 60 % SMN: 6 pontos
> 60 % SMN e ≤ 80 % SMN: 4 pontos
> 80 % SMN e ≤ 100 % SMN: 2 pontos
≤ 10 e < 11,99: 2 pontos
> 11,99 e ≤ 13,99: 4 pontos
> 13,99 e ≤ 15,99: 6 pontos
> 15,99 e ≤ 17,99: 8 pontos
> 17,99 e ≤ 20: 10 pontos
≥ 40 kms e ≤ 80 kms: 2 pontos
> 80 kms e ≤ 120 kms: 4 pontos
> 120 kms e ≤ 160 kms: 6 pontos
> 160 kms e ≤ 200 kms: 8 pontos
> 200 kms: 10 pontos
22 de julho de 2026. - O Presidente de Junta, Óscar Leonel Soares da Fonseca.
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