Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana; a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Entidade responsável pela administração de um cemitério: a câmara municipal ou a junta de freguesia, consoante o cemitério em causa pertença ao município ou à freguesia, ou as entidades a quem seja atribuída a administração do mesmo, por concessão de serviço público;
- e)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- f)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- g)Restos mortais: Cadáver, ossadas ou cinzas;
- h)Remoção: O levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação - nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro;
- i)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- j)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- k)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- l)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- m)Viatura e recipiente apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- n)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- o)Sepultura: lugar ou cova onde se deposita um cadáver; túmulo;
- p)Sepultura perpétua: aquela cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados;
- q)Sepultura temporária: Aquela cuja utilização destina-se a inumações por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- r)Jazigo: pequena edificação, destinada a sepultar várias pessoas, em geral da mesma família;
- s)Ossário: Construção destinada a depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente, ossadas;
- t)Columbário: sepulcro subterrâneo;
- u)Cendrário: recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáveres;
- v)Consumpção: desaparecimento dos tecidos.
- w)Local de consumpção aeróbia: Construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- x)Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias secções.