Por morte dos concessionários, os herdeiros deverão apresentar na Junta, as respetivas habilitações de herdeiros e caso exista, a divisão de bens, de forma a proceder ao averbamento do novo concessionário e ao pagamento da devida taxa, de acordo com a tabela em vigor.
Artigo 11.º — Averbamentos em Alvarás
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020