- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, e soldados, no cemitério, perante o funcionário responsável.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver e colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, se se tratar de inumação em jazigo capela ou subterrâneo.
- 4 -As cinzas resultantes de cremações requeridas por pessoa com legitimidade para o ato, podem ser depositadas dentro de recipiente apropriado, colocado dentro de sepulturas perpétuas, até ao limite físico das mesmas.
Artigo 25.º — Modos de inumação
Vigente desde: 13/11/2020
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