- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)As sepulturas temporárias são da Junta de Freguesia, estão disponíveis para serem utilizadas para qualquer inumação, incluído os concessionários de sepulturas perpétuas, desde que estas não estejam disponíveis;
Destinam-se a inumações por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)As sepulturas perpétuas são aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedido pela Junta de Freguesia, mediante requerimento dos interessados e pagamento das taxas estabelecidas na tabela geral de taxas e licenças e emitido alvará.
- a)As sepulturas temporárias são da Junta de Freguesia, estão disponíveis para serem utilizadas para qualquer inumação, incluído os concessionários de sepulturas perpétuas, desde que estas não estejam disponíveis;
Artigo 27.º — Classificação
Vigente desde: 13/11/2020
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