- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantarias.
- 2 -Para a simples colocação de pedras mármores sobre as sepulturas, dispensa-se a apresentação de projeto.
- 3 -A colocação de pedra sobre a sepultura carece de pagamento de licença de acordo com a tabela em vigor.
- 4 -É proibida o revestimento da sepultura e nomeadamente, colocação de pedra sobre as sepulturas temporárias. No entanto, é permitido o seu embelezamento ao abrigo dos artigos 56.º e 57.º deste regulamento, assim como a colocação de aro.
Artigo 32.º — Revestimento de sepulturas perpétuas e temporárias
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020