- 1 -A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
- a)O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm;
- b)O caixão deverá incluir obrigatoriamente uma placa com o nome e data de falecimento do cadáver, afixada do lado de fora do caixão, de modo a permitir no futuro, uma correta identificação do mesmo;
- c)Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver e devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
Artigo 33.º — Modos de inumações
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020