- 1 -Os jazigos da freguesia ou particulares serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)2,00 m x 0,75 m x 0,55 m (Comprimento x Largura x Altura).
- 2 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir devem ter no mínimo 0,40 metros.
- 3 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares.
- 4 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 2,00 m de frente e 2,70 m de fundo e a porta deverá ter no mínimo 0,85 m de largura.
Artigo 35.º — Dimensões
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020