- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser efetuado com 24:00 horas de antecedência.
- 3 -Não havendo conflito com os prazos de inumação e cremação definidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, não se realizarão inumações no dia de Natal (25 de dezembro).
Artigo 62.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020