- 1 -O presente projeto de Regulamento entra em vigor após aprovação do órgão deliberativo e publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de Regulamento do Cemitério da Freguesia.
ANEXO I
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313692227
Artigo 70.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020