- 1 -O pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é realizado no momento em que é apresentado o requerimento.
- 2 -O não cumprimento do pagamento referido no número anterior implica a caducidade dos atos a que alude o artigo anterior.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020