Constituem deveres dos membros:
- a)Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem o exercício da profissão farmacêutica;
- b)Exercer com dedicação os cargos para que for eleito ou designado, salvo no caso de impedimento justificado;
- c)Defender o prestígio e o bom nome da Ordem;
- d)Identificar-se como Farmacêutico, através do nome profissional e do número da Carteira Profissional;
- e)Abster-se de divulgar publicamente informação considerada de natureza confidencial pela Ordem;
- f)Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem, que contribuam para a dignificação da profissão.