Constitui dever do Farmacêutico:
- a)Respeitar a solidariedade profissional nas relações que estabelece com os colegas que devem ser de confiança e de cooperação, tendo em vista o benefício da pessoa em contexto de saúde;
- b)Tratar com urbanidade e lealdade todos os que consigo trabalhem ou se relacionem profissionalmente, sem discriminação com base, nomeadamente, na ascendência, sexo, género, constituição genética, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, estado de saúde, deficiência, idade ou orientação sexual;
- c)Colaborar na preparação científica e técnica dos colegas e outros profissionais de saúde, facultando-lhes todas as informações necessárias à sua atividade e ao seu aperfeiçoamento profissional;
- d)Manter com os colegas, um relacionamento profissional, correto e empático, evitando atitudes contrárias ao espírito de solidariedade, lealdade e auxílio mútuo e aos valores éticos da profissão;
- e)Não ofender o bom nome e a reputação de outro Farmacêutico, abstendo-se de alusões depreciativas de natureza pessoal ou profissional;
- f)Ser solidário com qualquer colega injustamente ofendido na sua atividade, dignidade ou imagem profissional;
- g)Abster-se da prática de atos concorrentes desleais com outros farmacêuticos, que não respeitem a dignidade da profissão;
- h)Não aceitar trabalhos de que tenha sido encarregado outro Farmacêutico sem esclarecimento dos motivos da situação e do conhecimento da regularização contratual anterior;
- i)Não se apropriar indevidamente de dados ou resultados da atividade alheia;
- j)Zelar pela justa remuneração dos farmacêuticos que consigo colaborem e contribuir para a sua atualização, valorização e aperfeiçoamento profissionais;
- k)Zelar pelo respeito e cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor de atividade em que exerce a sua profissão;
- l)Substituir outro Farmacêutico em caso de férias, doença ou outro impedimento temporário, desde que, nas circunstâncias concretas, tal lhe seja legitimamente exigível;
- m)Manter, no exercício da sua atividade e sem prejuízo da sua independência, as mais corretas relações com os outros profissionais de saúde, assumindo uma atitude de respeito mútuo, cooperação e confiança;
- n)Trabalhar, enquanto membro de uma equipa, em articulação com os restantes profissionais de saúde, reconhecendo a especificidade das outras profissões e respeitando os limites impostos pela área de competência de cada uma;
- o)Assumir a responsabilidade dos seus atos e dos praticados por profissionais sob a sua orientação, desde que estes não se afastem das suas instruções;
- p)Reconhecer as suas competências profissionais e as dos colegas, preservando a autonomia profissional e procurando apoio multidisciplinar e interprofissional, quando necessário.