Constituem, nomeadamente, direitos dos membros efetivos:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Apresentar propostas que julgarem ser de interesse coletivo;
- c)Beneficiar dos serviços proporcionados pela Ordem, sem qualquer discriminação;
- d)Solicitar e obter a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e legítimos interesses profissionais;
- e)Reclamar e recorrer das deliberações e decisões dos órgãos da Ordem;
- f)Solicitar esclarecimentos e obter informação factual sobre a Ordem e a sua atividade.