- 1 -O Farmacêutico deve sempre respeitar a pessoa em contexto de saúde.
- 2 -A ascendência, sexo, género, constituição genética, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, estado de saúde, deficiência, idade ou orientação sexual da pessoa em contexto de saúde, bem como a natureza da doença, são elementos a respeitar no exercício da sua atividade profissional.
- 3 -O Farmacêutico deve ser respeitado no exercício da sua atividade, no cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 22.º — Dever de respeito
Vigente desde: 20/12/2021
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