O exercício do direito fundamental à greve pelo Farmacêutico não pode ofender os princípios de Deontologia Farmacêutica, devendo este assegurar os cuidados inadiáveis e mínimos às pessoas em contexto de saúde.
Artigo 30.º — Greve dos Farmacêuticos
Vigente desde: 20/12/2021
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