A experimentação humana de novas técnicas e produtos farmacêuticos apenas pode ser realizada se obedecer aos seguintes princípios:
- a)O bem-estar da pessoa deve prevalecer sobre o interesse exclusivo da Ciência ou da sociedade;
- b)A integridade física e moral da pessoa seja assegurada;
- c)A prévia obtenção do consentimento informado, livre e esclarecido do participante;
- d)A experimentação seja realizada por Farmacêutico devidamente qualificado e com o objetivo de beneficiar a pessoa sobre quem incide ou, tal não sendo previsível, outras que se encontrem em contexto de saúde semelhante;
- e)A todos os participantes em experimentação humana deve ser assegurada a continuação do acesso a tecnologias de saúde eficazes, não podendo ser discriminados nesse acesso se optarem por deixar de nela participar;
- f)Os resultados obtidos na experimentação animal permitem concluir que os riscos previsíveis para as pessoas serão proporcionais face aos benefícios esperados.