- 1 -A informação e publicidade, nomeadamente, de medicamentos, outras tecnologias e produtos de saúde deve ser verdadeira e completa.
- 2 -Cabe ao Farmacêutico responsável pela seleção, preparação, distribuição, dispensa, informação, monitorização e vigilância de medicamentos e outras tecnologias de saúde, assegurar que as informações fornecidas se baseiam na melhor evidência científica disponível, nomeadamente nos aspetos relevantes de qualidade, eficácia e segurança para a sua correta e adequada utilização.
Artigo 47.º — Informação e publicidade
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