- 1 -O Farmacêutico é um profissional de saúde com competências para executar todas as tarefas que respeitam ao medicamento e outras tecnologias de saúde, às análises clínicas e de genética humana ou análises de outra natureza e de idêntico modo suscetíveis de contribuir para a salvaguarda da saúde pública e do equilíbrio ecológico, bem como todas as ações de educação dirigidas à comunidade no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença.
- 2 -O Farmacêutico exerce a sua profissão pautando-se pelos valores da disponibilidade, atenção, dignidade para consigo e com os outros, cuidado, altruísmo, empatia, compaixão, tolerância, prudência e esperança, seja qual for o seu setor de atividade, nomeadamente garantindo a cada pessoa em contexto de saúde o cuidado humano e tecnicamente adequado à sua situação concreta, com base na melhor evidência científica disponível.
- 3 -No exercício da sua profissão, o Farmacêutico deve ter sempre presente o elevado grau de responsabilidade que nela se encerra, bem como os deveres éticos de a exercer com a maior honestidade, integridade, diligência, rigor científico, zelo e competência e de contribuir para a concretização dos objetivos da política de saúde.
Artigo 5.º — Dos Farmacêuticos
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